Descarte de equipamentos de TI: o que a lei exige das empresas

Operador com óculos de proteção e luvas segura uma peça de equipamento eletrônico em uma bancada de desmontagem, com colegas ao fundo.

A empresa que descarta computadores, servidores e outros equipamentos de TI é responsável pela sua gestão e destinação final ambientalmente adequada, mesmo quando contrata outra empresa para realizar o gerenciamento desse descarte. Essa responsabilidade é definida dentro da Lei 12.305 de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além de estabelecer essa cadeia de responsabilidade, a Política ainda prevê instrumentos que permitem documentar todo o processo de descarte, a exemplo do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Adicionalmente, para equipamentos que lidam com armazenamento de dados, é essencial o cruzamento com a Lei nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto da sua empresa.

As normas que se aplicam ao descarte de equipamentos de TI

NormaO que exige de quem descarta equipamentos de TI
Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)Destinação ambientalmente adequada e responsabilidade do gerador, que não se transfere com a contratação de terceiros.
Decreto 10.936/2022Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Portaria MMA 280/2020Registro da movimentação de resíduos no MTR nacional e emissão do CDF pelo destinador.
Lei 13.709/2018 (LGPD)Segurança e eliminação dos dados pessoais armazenados nos equipamentos.
Lei 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008Crimes e infrações ambientais, com multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Decreto 10.240/2020Logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico. Obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, não a empresa que descarta o próprio parque de TI.

Estados e municípios podem ter regras próprias, especialmente sobre plano de gerenciamento de resíduos e sistemas estaduais de MTR.

O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabelece que quem gera o resíduo é responsável por dar a ele destinação ambientalmente adequada. Equipamentos de TI em fim de vida são resíduo, e a empresa que os usou é a geradora.

Dois pontos da lei pesam no dia a dia. O artigo 20 lista quem precisa ter plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), o que inclui estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos em volume ou natureza diferentes do lixo doméstico. E o artigo 27, parágrafo 1º, diz que contratar coleta, transporte ou destinação “não isenta” a empresa da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado.

A leitura prática do artigo 27: escolher o fornecedor faz parte da obrigação. Se ele destinar mal, a empresa geradora responde junto.

MTR e CDF: os documentos do descarte de TI

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que registra cada movimentação de resíduos, da saída do gerador até a chegada ao destinador. A Portaria MMA 280/2020 tornou obrigatório o MTR nacional, emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), para os geradores sujeitos a plano de gerenciamento. Os estados com sistema próprio integram seus dados ao nacional.

O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento que comprova que o resíduo foi tratado. Pela mesma portaria, o CDF só pode ser emitido pelo destinador, a empresa licenciada que recebeu o material, e só vale se for emitido pelo sistema MTR. Transportador e armazenador temporário não emitem CDF. O sistema pode ser acessado no portal do MTR nacional.

A regra de bolso: sem CDF emitido pelo destinador, a empresa não tem prova de que o descarte foi correto. Recibo de coleta e nota de serviço não substituem o certificado.

MTR e CDF estão diretamente ligados à execução e à comprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da empresa.

O Decreto 10.240 não trata do descarte da sua empresa

O Decreto 10.240/2020 é a norma mais citada quando o assunto é lixo eletrônico, e por isso é a mais confundida. Ele regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar pontos de coleta e a cumprir metas. A meta vigente é recolher e destinar 17% do volume de produtos colocados no mercado, e a Portaria GM/MMA 1.560/2026 manteve para 2026 a meta de 2025.

A empresa que descarta computadores do próprio escritório não está obrigada pelo Decreto 10.240. Está obrigada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, como geradora. Se a empresa também fabrica, importa ou vende eletroeletrônicos domésticos, as duas regras valem ao mesmo tempo, cada uma sobre um fluxo diferente.

O acompanhamento dessas metas também está mudando. Em 18 de setembro de 2026, o Ministério do Meio Ambiente publicou a Portaria GM/MMA 1.778/2026, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR), incorporado ao Sinir para unificar o monitoramento e o reporte dos sistemas de logística reversa.

Onde a LGPD entra no descarte de equipamentos

Todo computador, servidor ou celular corporativo carrega dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige medidas de segurança contra vazamento (art. 46), a eliminação dos dados ao fim do tratamento (art. 16) e a capacidade de demonstrar as medidas adotadas (art. 6º). As sanções chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Por isso, o descarte de TI tem duas trilhas de documentação: a ambiental (MTR e CDF) e a de dados (relatório de apagamento por número de série). O passo a passo está em descarte seguro de computadores.

O que acontece se a empresa descartar errado

Descartar equipamentos de TI no lixo comum, entregar para quem não tem licença ou não guardar a documentação expõe a empresa a três tipos de consequência:

  • Administrativa. O Decreto 6.514/2008 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem causa poluição ou lança resíduos em desacordo com as exigências legais.
  • Penal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998, art. 56) tipifica como crime dar destinação final a resíduos perigosos de forma diferente da estabelecida em lei ou regulamento.
  • Civil. A empresa responde pela reparação do dano ambiental, mesmo que o descarte tenha sido feito por terceiro contratado, pelo artigo 27 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Checklist de conformidade para o descarte de TI

  1. Confirme se a empresa está sujeita a plano de gerenciamento de resíduos, pela lei federal e pelas regras do seu município.
  2. Faça o inventário dos equipamentos que serão descartados, com número de série.
  3. Apague os dados com método verificável e guarde o relatório por dispositivo.
  4. Contrate transportador e destinador com licença ambiental válida para resíduos eletroeletrônicos.
  5. Emita o MTR antes da saída do material, quando a empresa estiver obrigada.
  6. Exija o CDF emitido pelo destinador no sistema MTR.
  7. Arquive MTR, CDF e relatórios de apagamento juntos, por lote.
  8. Revise o processo a cada mudança de fornecedor ou de regra estadual.

Como a Circular Brain ajuda a cumprir a lei no descarte de TI

A Circular Brain organiza o descarte corporativo de eletrônicos pela Plataforma Circulare, que registra cada lote da solicitação de coleta até a destinação, com os certificados emitidos pelos recicladores licenciados da rede e relatórios para auditoria. O apagamento de dados faz parte do processo, com relatório por dispositivo.

A Circular Brain é certificada pela ABNT NBR 16.156, norma de requisitos para a manufatura reversa de resíduos eletroeletrônicos.

Para colocar o descarte de TI da sua empresa em conformidade, fale com o time comercial na página de descarte corporativo de eletrônicos. Fabricantes e importadores que precisam cumprir o Decreto 10.240 encontram a solução em logística reversa de eletrônicos.

Perguntas frequentes sobre a legislação de descarte de TI

O que diz a lei sobre descarte de computadores em empresas?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) obriga a empresa a dar destinação ambientalmente adequada aos equipamentos que descarta e a mantém responsável mesmo quando contrata terceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados exige que os dados pessoais armazenados nos equipamentos sejam protegidos e eliminados antes do descarte.

Toda empresa precisa emitir MTR para descartar equipamentos de TI?

Não toda. O MTR nacional é obrigatório para os geradores sujeitos a plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme o artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e as regras do município. Na dúvida, confirme com o órgão ambiental da sua cidade. Mesmo quando o MTR não é obrigatório, exigir o CDF do destinador é a forma de comprovar a destinação.

Quem emite o Certificado de Destinação Final?

O destinador, a empresa licenciada que recebeu e tratou o resíduo. Pela Portaria MMA 280/2020, o CDF só é válido se emitido pelo sistema MTR, e transportadores e armazenadores temporários não podem emiti-lo.

O Decreto 10.240 se aplica à minha empresa?

Só se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou vende eletroeletrônicos de uso doméstico. Nesse caso, ela participa da logística reversa desses produtos e das metas de recolhimento. O descarte do parque de TI da própria empresa segue a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não o Decreto 10.240.

Posso doar computadores antigos em vez de descartar?

Pode, e é uma boa forma de reaproveitamento, desde que os dados sejam apagados antes com método verificável e que a doação fique documentada. Os equipamentos que não servirem para uso precisam de destinação adequada, com CDF.