Um Plano de Logística Reversa trata-se de um sistema de recebimento e destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos e também suas embalagens após o seu uso por parte do consumidor final, com metas objetivas e obrigatórias de volume e cobertura geográfica, bem como a emissão de documentos ambientais nos sistemas do Ministério do Meio Ambiente.
Fabricantes
Obrigação de todos os fabricantes de produtos e componentes eletroeletrônicos, que comercializem produtos para uso doméstico direta ou indiretamente.
Importadores
Importadores de produtos e componentes eletroeletrônicos, comercializados para uso doméstico direta ou indiretamente. O sistema de logística reversa é requisito de conformidade para a importação. Obrigatório fazer constar da Declaração de Importação, a informação da empresa responsável pelo sistema. Se importação for via Trader, a responsabilidade permanece do fabricante, constando na DI a informação do sistema de LR e constando no contrato entre importador e trader a responsabilidade do fabricante sob pena de gerar responsabilização para a empresa Trader
DECRETO FEDERAL Nº 10.240:2020
O Decreto Federal Nº 10.240:2020 impõe aos importadores e fabricantes de produtos eletroeletrônicos a implantação de um programa de Logística Reversa para seus consumidores, a partir de Janeiro de 2021.
DECRETO Nº 10.936:2022
Segundo o Decreto Nº 10.936:2022, a ausência de um sistema de Logística Reversa pode gerar multas de até R$ 50 milhões e ocasionar impactos jurídicos e operacionais, além de impactar negativamente a imagem e o posicionamento da sua empresa.
Na Logística Reversa pós venda, o produto volta à cadeia produtiva antes de ter sido utilizado ou com pouco uso, como ocorre em caso de produtos com defeitos ou que estão fora de linha. Nesse caso, o produto pode passar por ajustes e ser novamente comercializado, ou os seus componentes utilizados para a fabricação de novos produtos.
Já na Logística Reversa pós consumo, o produto é descartado após o término de sua vida útil, quando ele quebra, deixa de funcionar, fica obsoleto ou chega a validade final. A empresa então deve viabilizar a seu consumidor um modo de descarte deste produto, para que ele possa voltar ao ciclo produtivo, ser reciclado ou ter a destinação ambientalmente correta.
A ausência da informação sobre a logística reversa na declaração de importação de produtos e componentes identifica as empresas que não estão cumprindo o requisito legal, facilitando operações de fiscalização, tais como já ocorrem com os segmento de pilhas e pneus.
Órgãos ambientais estaduais podem condicionar a licença de operação a apresentação de sistemas de logística reversa e seus resultados, como já ocorre com a Cetesb em São Paulo.
Segundo o decreto 10.936, importadores e fabricantes de eletroeletrônicos e seus componentes que não apresentarem sistema de Logística Reversa podem sofrer multas de até R$50 milhões!
Logística Reversa está relacionada a dois princípios da Economia Circular, sendo eles: eliminar resíduos e poluição desde o princípio e manter produtos e materiais em uso. A economia circular é uma pauta que está crescendo cada vez mais!
Além disso, a responsabilidade pós consumo está alinhada aos princípios ESG, de práticas ambientais, sociais e de governança. Diferenciando sua empresa estrategicamente dentro desse mercado.
A disponibilização de um Sistema de Logística Reversa aproxima a sua marca e seu cliente, através de um portal online onde seu cliente pode devolver seu produto em mais de 11 mil pontos de coleta disponíveis para garantir a destinação ambiental correta. Segundo pesquisa do ICC – Indicador de consumo consciente da SPC Brasil 2016, 53,7% dos consumidores desistem da compra de produtos de empresas com más práticas ambientais.
Segundo o decreto 10.936, importadores e fabricantes de eletroeletrônicos e seus componentes que não apresentarem sistema de Logística Reversa podem sofrer multas de até R$50 milhões!
Afastando risco operacional e ainda se posicionar estrategicamente alinhada aos princípios de ESG.
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Aproximando a sua empresa dos seus clientes, comprovando o compromisso ambiental. Com os 11 mil pontos disponíveis a sua empresa atende às metas geográficas, possibilitando que os produtos sejam devolvidos em qualquer município do país.
Possibilidade de aquisição de créditos de reciclagem caso as metas não sejam alcançadas por devolução.
A Circular Brain oferece uma solução de Logística Reversa Individual prática e econômica, que atende todas as exigências previstas pela legislação a partir de 2021 e pode ser implementada rapidamente até 31 de março.
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